Compaheiros, recebí agora esse email da ASIBAMA de Goiás. Transcrevo abaixo:
IMPORTANTE
A GREVE É LEGAL NA ÁREA AMBIENTAL
Os servidores do IBAMA e ICMBio/RAN em Goiás obtiveram êxito quanto ao pedido de Liminar para abstenção do corte de ponto referente aos dias parados, bem como do restabelecimento dos salários descontados.
Em seu relatório, o Juiz substituto da 3ª Vara Federal de Goiânia, considerou que a Greve cumpriu todos os requisitos legais necessários, estabelecendo para tanto multa diária para o Superintendente e para o IBAMA, no valor de R$ 2.000,00/contra cheque.
Este fato é considerado inédito no estado de Goiás e, portanto extremamente positivo.
FORTALEÇA NOSSO MOVIMENTO!
FAÇA PARTE DESSA HISTÓRIA!
Parabéns aos companheiros de Goiás!
OK. Perfeito. Parabéns aos colegas de GO. Porém alguém poderia informar como anda a solicitação de liminar dos funcionários de SP, haja vista a última informação de que o pedido teria sido remetido à Brasília/DF, por entender que a competência seria desta esfera. O que acontece? Há diferenciação de local onde é analisado o assunto ou já existe jurisprudência para o caso?
Abraços, e a luta continua.
Parabéns colegas de Go.
Valeu a luta!!!!