Por unanimidade dos membros do Movimento Paredista dos Servidores do Ibama, ICMBio e MMA no Maranhão, ontem (04/05) decidiu-se pela manutenção da greve nacional aderida desde o ultimo dia 08 de março deste ano.
A greve tem como principais pilares a reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente em conformidade com o Aviso Ministerial nº 238/09-MMA, enviado em 05 de novembro de 2009 pelo ex-ministro Carlos Minc ao Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Também como principais motivos de greve estão a proposta representativa de um reajuste médio de 23,88% no vencimento básico dos servidores de julho de 2010 para janeiro de 2011, contemplando todos os níveis de funcionários (superior, intermediário e auxiliar) e a transposição dos Agentes Administrativos do MMA para o Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama. De acordo com a PL nº 549/2009 que tramita no Congresso Nacional, propõe-se o congelamento de salários dos servidores públicos federal por um período de 10 anos.
Conforme informação veiculada pelos Ministros do Planejamento e do Meio Ambiente, o governo somente procederá ao corte de ponto dos servidores em greve em no máximo 07 dias a cada mês, até a compensação dos dias parados. As Entidades representativas estarão atentas e tomarão as medidas judiciais pertinentes se for detectada qualquer tentativa de ferir os direitos assegurados durante estado de greve.
Os servidores adeptos da greve já informaram estar buscando alianças com parlamentares da bancada governista do presidente Lula aqui no Maranhão. Em assembléia realizada com o Secretário Geral do Sindsep, Valter César, foi garantido à análise do mérito da decisão do STJ até o dia 12. A ação do sindicato no Maranhão também já está andando, dependendo agora da manifestação da AGU.
Para os membros do movimento paredista no Maranhão, é de suma importância manter a unicidade. Apesar de alguns servidores terem deixado a greve, por medo de represálias e cortes de ponto, grevistas afirmam que isso não abalou o ideal a ser alcançado, pois, não se luta por um bem em particular e sim um em comum.
De acordo com o Informe nº 15, expedido pela Asibama na tarde desta terça-feira ultima (04/05), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a punição de servidor em estágio probatório envolvido em greve é inconstitucional. (Leia mais no Portal do Supremo Tribunal Federal http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119670).
Colegas,
Tenho dúvidas a respeito da liminar que declarou a ilegalidade da greve, bem como estabeleceu multa diária a ser paga pelas orgasnizações sindicais que dirigem o movimento.
Pergunto:
1. Enquanto perdurar a validade da liminar qual a garantia legal que o servidor grevista tem para a manutenção de seu cargo?.
2.Não estará ele passível de exoneração por descumprimento de dispositivo legal que decretou a ilegalidade da greve?
Se a liminar tiver essa força legal, servidores que sofrem perseguição no trabalho podem ser seriamente atingidos…
Por favor, quem puder me responder a essas duas perguntas, agradeço….
Vicente Faria
Vicente, foi esclarecido ontem, na assembléia, que a liminar só tem ação sobre as entidades representativas dos servidores, ou seja, apenas a asibama e a condsef serão acionadas em caso de descumprimento. Nenhum servidor poderá ser exonerado por força dessa liminar, uma vez que permanecemos em greve devido à decisão coletiva juramentada pela associação. Não se preocupe com isso. Se houver algum caso de assédio poa aí, por favor entre em contato comigo o mais breve possível para que nós aqui possamos acionar nossos advogados! Tenha tranquilidade que nós vamos vencer essa luta! Um grande abraço!