Estiveram presentes em Brasília no dia de hoje, integrando o Comando Nacional de Greve, representantes dos servidores do Ibama, MMA, Instituto Chico Mendes e Serviço Florestal Brasileiro das seguintes Unidades da Federação: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.
No período da tarde de hoje, 17, chegou ao conhecimento do Comando Nacional de Greve o Memorando Circular nº 031/10-DIPLAN, encaminhado a todas as Unidades do Ibama que, baseando-se na Nota Técnica Conjunta nº 02/2010-PGU/PGF/AGU, recomenda aos gestores a adoção de medidas arbitrárias, inoportunas e inconstitucionais.
Como é do conhecimento dos servidores, o STJ considerou a greve da área ambiental legal e não abusiva. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação dos serviços públicos de fiscalização e de licenciamento ambientais, porém não ficou definido pela Plenária da 1ª Seção do STJ o percentual a ser observado para o atendimento desses segmentos, conforme Certidão de Julgamento, publicada na Revista Eletrônica do Tribunal, no dia 12/05/2010.
Assim, para dar cumprimento à decisão do STJ, o Comando Nacional de Greve aguarda a publicação do Acórdão, pela Relatora Ministra Eliana Calmon, não cabendo, portanto, qualquer ameaça e intimidação aos servidores em greve, por parte da Administração do MMA, Ibama, Serviço Florestal Brasileiro e Instituto Chico Mendes.
Com efeito, estão asseguradas as garantias do artigo 6º da Lei nº 7.783/89, notadamente o estabelecido no parágrafo 2º: “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Portanto, a existência de documento que exerça qualquer forma de “COAÇÃO” e “OBRIGUE” o retorno ao trabalho, violando o livre exercício de direito reivindicatório, atenta contra texto expresso de Lei Federal, sendo, portanto, eivado de ilegalidade.
Como se vê, o documento encaminhado pela Direção do Ibama atenta contra um direito constitucional. As Entidades representativas dos servidores já acionaram suas assessorias jurídicas no sentido de responsabilizar judicialmente àqueles que transgredirem os preceitos legais.
O Comando Nacional de Greve recomenda que reuniões convocadas pelas chefias sejam documentadas para subsidiar futuras representações àqueles dirigentes que incorrerem na prática de “COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL”.
Na parte da manhã, em reunião com representantes da Asibama Nacional, ASIBAMA-DF e ASSEMMA, a Ministra Izabella Teixeira informou:
1) que a interlocução das negociações referentes a reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente com o Ministério do Planejamento será feita pelo Secretário-Executivo do MMA, José Machado;
2) que será criado um conselho de negociação institucional, formado por dirigentes do MMA, do Ibama e do Instituto Chico Mendes, para interlocução com os servidores da área ambiental federal em greve; e
3) que a SRH/MP poderá reabrir as negociações com os servidores da área ambiental federal ainda esta semana, com a interveniência do MMA.
A partir do encontro entre os representantes das Entidades representativas e a Ministra Izabella Teixeira, o Comando Nacional de Greve encaminhou documento ao MMA, contendo eixos principais da categoria – considerando a contraproposta apresentada no dia 07/04/10 pela SRH/MP e reforçada pelos Ministros do Planejamento e do Meio Ambiente, em documento enviado, via e-mail, aos servidores no dia 04/05/10, bem como o Aviso Ministerial nº 238/09-MMA, de 05/11/09 -, abaixo relacionados, de forma a possibilitar a retomada das negociações com o governo:
1) é necessário que o governo amplie os ajustes propostos, de forma a fortalecer a Carreira de Especialista em Meio Ambiente e o PECMA, pois todos os servidores precisam ser contemplados na contraproposta do governo;
2) existe concordância dos servidores com a forma da Gratificação de Qualificação (GQ) apresentada, ou seja, em três níveis. Porém, a GQ precisa ser acessível a todos os servidores da instituição, incluindo os de nível superior, de nível intermediário e de auxiliar, observando requisitos mínimos a serem estabelecidos em regulamento e nos Planos de Capacitação dos Órgãos;
3) Os servidores não concordam com a ampliação dos padrões existentes nas tabelas salariais de nível superior e nas de nível intermediário, pois tal proposta os penaliza. A posição dos servidores é que seja mantida a atual estrutura da Carreira, uma vez que as criadas recentemente têm 13 padrões para o nível superior e 15 para o nível intermediário, ao invés dos 20 propostos pela SRH/MP. Além disso, na proposta encaminhada pelo Aviso Ministerial nº 238/09-MMA, de 05/11/09, os servidores juntamente com as instituições apresentaram proposta de regulamentação da progressão/promoção funcionais;
4) Os servidores concordam a proposta apresentada para o nível auxiliar, que passaria a ter somente uma classe, com conseqüente reposicionamento dos servidores atuais;
5) Os servidores não concordam com a criação de uma nova classe no final da estrutura dos cargos de nível superior da Carreira, pois esta medida não contribuirá para a permanência dos servidores nas instituições, além de não apresentar nenhuma vantagem para a Administração Pública;
6) Os servidores não concordam com a criação de mais um Grupo de Trabalho para discutir a valorização do servidor que atua em locais inóspitos e de difícil acesso, bem como do servidor que executa atividades de risco, pois essa questão já foi objeto de negociação entre o governo e a categoria, em compromisso firmado em 2006. Os servidores propõem a implementação de um projeto piloto, a ser aplicado aos postos de trabalho do Ibama e do Instituto Chico Mendes, existentes em localidades de difícil acesso ou inóspitas, bem como para o conjunto de servidores das duas Autarquias que executam atividades de risco, sejam elas de fiscalização dentro ou fora de Unidades de Conservação ou de vistorias;
Além disso, os servidores solicitam posicionamento oficial do governo, sobre outros pontos não respondidos ou ignorados pela SRH/MP durante as negociações ocorridas até o momento, que estão presentes na proposta original de reestruturação da Carreira, enviada pelo Aviso Ministerial nº 238/09-MMA e que são imprescindíveis para o fortalecimento da gestão ambiental federal:
– Criação de Funções Comissionadas Ambientais – FCAs, constituindo-se em um braço gerencial da Carreira, a exemplo das funções comissionadas já existentes no INSS e DNPM. O objetivo de se criar tais funções é o de contribuir para a profissionalização dos postos de gerência operacional, atuando no sentido de implementar um processo que contemple a formação de quadros e a escolha dos titulares dos cargos em processos pautados pela transparência e pelo mérito profissional;
– Criação de novas vagas para todos os cargos efetivos da Carreira, de nível superior, intermediário e auxiliar, a serem levadas a concurso público;
– Criação e garantia de destinação de recursos destinados a programas permanentes de capacitação, treinamento e desenvolvimento, visando assegurar a profissionalização e a atualização dos titulares dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA, de acordo com disposto no § 7º, do art. 39 da Constituição Federal;
– Autorização aos órgãos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, devido à especificidade dos Centros Especializados existentes no MMA (Laboratório de Produtos Florestais-LPF), no Ibama (Centro de Sensoriamento Remoto-CSR e Centros de Gestão de Recursos Pesqueiros: CEPNOR, CEPENE, CEPSUL e CEPERG), bem como dos centros de pesquisa e de conservação do Instituto Chico Mendes, para que possam promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos ambientais do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade;
– Correção das atribuições dos cargos de nível superior e de nível intermediário das Autarquias, relacionadas às atividades de fiscalização, em respeito ao disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e no inciso IV do art. 1º da Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007 [ou seja, o poder de polícia ambiental], bem como no § 1º do art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 [“ são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha”]. Além disso, na descrição dos cargos devem ser resguardadas as atribuições de cargos de nível intermediário do Plano de Classificação de Cargos (PCC), que existiam na estrutura do Ibama em 2002 [a exemplo do Agente de Inspeção de Pesca, cujas atribuições, dentre outras, era lavrar autos de apreensão de material de pesca de uso proibido, lavrar autos de infração e usar do poder de polícia no exercício da função, bem como o cargo de Agente de Defesa Florestal, cujas atribuições era é o poder de polícia relacionado com a coordenação, orientação e execução da proteção e defesa dos recursos naturais renováveis do País], e que foram transformados pelo Decreto nº 4.293/02 em cargos de nível intermediário da Carreira de Especialista em Meio Ambiente;
– Possibilidade de autorizar os servidores do MMA a atuarem em outros órgãos federais para inserir a vertente ambiental nas suas respectivas políticas setoriais; e
– Transposição dos Agentes Administrativos do PGPE/MMA para Agente Administrativo do PECMA.
Finalmente, o Comando Nacional de Greve orienta aos Comandos Estaduais/Locais:
1) que desenvolvam ações que deem visibilidade ao movimento paredista, a fim de pressionar o governo a retomar as negociações com a categoria;
2) que seja informado ao Comando Nacional a posição diária do movimento e que os estados em greve continuem a encaminhar seus representantes para compor o Comando Nacional;
3) que os servidores intensifiquem o convencimento dos colegas em incorporar-se à luta, que é de todos, independentemente do cargo que ocupam e do tempo de serviço;
4) que juntamente com as Entidades representativas Estaduais/Locais colaborem com os servidores, a fim de que seja elaborado dossiê contendo as condições estruturais das Unidades descentralizadas do Ibama e do Instituto Chico Mendes, o mais breve possível. O dossiê deverá ser enviado para as Superintendências, no caso do Ibama; e para as NGIs e/ou CRs, no caso do Instituto Chico Mendes. Toda a cópia da documentação deverá encaminhada para as Entidades Nacionais e estaduais/locais para as providências devidas; e
5) que os motivos da greve geral da área ambiental sejam esclarecidos à população e solicitado o apoio de Associações e Sindicatos de moradores das UCs e de possíveis parceiros, em busca da retomada das negociações com o governo, visando o atendimento das reivindicações.
O Comando Nacional de Greve recomenda aos Comandos Locais/Estaduais que aguardem a orientação deste Comando sobre os rumos do movimento.
PELA UNIDADE, PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO!
PELA RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES!
PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE!
COMANDO NACIONAL DE GREVE DOS SERVIDORES DO IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES, SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO E MMA
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