Ao Sr. Superintendente do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro
Considerando que o direito de greve é garantido aos servidores públicos na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37, parágrafo VII;
Considerando o Acórdão proferido pelo Colegiado de Magistrados da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou pela legalidade da greve dos servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente;
Considerando que foi deliberado em Assembléia, realizada no dia 24.5.2010, o atendimento imediato da decisão do STJ, que determina a manutenção dos serviços essenciais na área de fiscalização e licenciamento em sua totalidade;
Considerando que na Lei n0 7.783/89, artigo 60, “é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Repudiamos as atitudes do Sr. Superintendente do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro que desde o início da greve encaminha documentos, realiza reuniões e elabora informes que ferem frontalmente o direito de greve garantido pela Constituição Federal, além da decisão proferida pelo STJ. Tais ações se constituem em forma de coação, violando o livre exercício de direito reivindicatório, atentando contra o texto expresso de Lei Federal, sendo, portanto, eivado de ilegalidade.
Informamos que em assembléia, realizada no dia 25.5.2010 no edifício sede da Superintendência do IBAMA-RJ, os servidores do IBAMA e do ICMBio entenderam que as atitudes do Sr. Superintendente do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro, em especial a ameaça de atribuir falta injustificada aos servidores em greve, assim como o teor dos documentos: Memo n0 131/2010 – Gabinete/SUPES/IBAMA/RJ, de 20.5.2010; Nota Informativa de 24.5.2010 e Ofício n0 472/2010 – GAB/SUPES/IBAMA/RJ, de 25.5.2010, são uma afronta ao direito de greve previsto na Constituição Federal. Por esta razão, foi deliberado na assembléia o encaminhamento de toda esta documentação ao Comando Nacional de greve para as devidas providências.
Comando Estadual de greve do Rio de Janeiro


