Fiquei sabendo agora que o Presidente do IBAMA fez uma teleconferência com os superintendentes e deu a entender que o presidente da república poderá tomar “medidas de excessão” contra a greve. Companheiros, essa manifestação nada mais é que uma demonstração de que o governo já não possui mais argumentos para se negar a negociar conosco e partiu para a agressão pura e simples.
Eu gostaria de deixar claro que não existem “medidas de excessão”, e que isso se trata de coação ou, pior ainda, assédio moral, e que qualquer tentativa dos dirigentes nesse sentido deve ser imediatamente relatada ao Comando Nacional de Greve, para que possamos encaminhar à nossa acessoria jurídica. Qualquer compaheiro pode gravar em vídeo, registrar em fotografias ou encaminhar um documento relatando o fato. É essencial a produção de provas!
Conversando com o Doutor Borges, da acessoria jurídica do Sindsep, ele me esclareceu que nenhum Servidor pode ser demitido sem a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar com direito à ampla defesa. Além disso a participação pacífica em greve não é motivo para falta grave ao servidor. Por fim, a substituição de mão de obra grevista não pode ocorrer, e o agente público que der causa a esse tipo de ação pode responder criminalmente.
A greve é um direito nosso, e o abuso de autoridade tem como subpena a perda do cargo público do agente que o cometeu.


